UNIDADE 3 | CAPÍTULO 3

Bem-vindo!

Neste capítulo estudaremos

As Associações de Psicopedagogia no Brasil e suas Competências
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Introdução

ABPp EM TODO BRASIL segundo:

http://www.abpp.com.br/abppbrasil.htm

 

LEIS, CÓDIGOS E DIRETRIZES

» Código de Ética do Psicopedagogo, revisado e aprovado em novembro/2011

» Projeto de lei no 3512 DE 2008 - Deputada Professora Raquel Teixeira- Emendas

» Ministério do Trabalho e do Emprego - MTE

» Integra da lei no 10.891 de 20 de setembro de 2001

» Código de Ética

» Projeto de lei no 128/2000 do Dr. Claury Alves da Silva

» Projeto de lei no 3124/97 do Dep. Barbosa Neto

» Sobre a comissão de Ética da ABPp

» Sugestão de ementa e bibliografia na área de Psicopedagogia

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Segue abaixo algumas indagações e respostas dadas pela FAC – DA ABPp

Clique sobre as abas abaixo:

1 - Qual o papel da ABPp no contexto atual?

A ABPp, como representante de uma classe, trabalha para que todos tenham o direito de exercer sua escolha de trabalho, ampliando o campo de atuação dos vários profissionais que trabalham com a Educação e procuram a Psicopedagogia como campo de conhecimento e atuação. Queremos, com isso, ampliar o mercado onde este será regido pela lei da oferta e da procura e não restringir o campo a uma reserva de mercado que sugere a postura do CRP. 

2 - Quais os procedimentos e requisitos para afiliação à ABPp?

Procurar a Seção de sua região e associar-se a ela. Para isso, não precisa ter a especialização em Psicopedagogia finalizado. No site , você poderá obter mais informações no link Associe-se. 

3 - Quais os benefícios de se associar à ABPp?

1. O associado recebe gratuitamente a Revista Psicopedagogia onde poderá encontrar artigos de ponta sobre sua profissão. A Revista Psicopedagogia é a única publicação de cunho científico, na área indexada, em vários órgãos.

2. Terá o benefício de participar com descontos em todos os eventos de outras Seções, Núcleos e da Nacional; também tem direito na aquisição de livros, vídeos, DVDs ou outros produtos da ABPp e descontos especiais em eventos, atividades e produtos dos parceiros da ABPp.

3. Receberá todas as informações e apoio necessários para sua atualização e atuação neste campo.

4. Estará entrando em contato com sua classe e poderá reforçar o Núcleo, a Seção e a Nacional, e reivindicar melhores posições para si e consequentemente para a profissão.

5. Tornando-se associado, o psicopedagogo aproxima-se de sua classe e favorece a identificação com seus pares, contribue para o fortalecimento da classe, pois a luta pela regulamentação da Psicopedagogia como profissão é árdua e a ABPp precisa marcar presença diante da comunidade.

6. O associado recebe uma carteirinha de associado que o identifica como tal diante da comunidade. 

4 - Existem parcerias, contatos, enfim, relacionamento profissional entre a ABPp e a ABRAPEE, o CRP, o MEC e outros órgãos ligados à Saúde e à Educação, ou existe uma briga por espaço profissional? Como a ABPp se posiciona nesse sentido?

A ABPp Nacional mantém contato tanto com o CFP quanto com o CRP-SP. Não existe nenhum tipo de briga por espaços entre a ABPp e outras instituições. O que existe são profissionais mal-informados e mal formados que têm medo de perder seu espaço de trabalho. Portanto não estamos preocupados com isso, vamos delimitando nosso espaço e trabalhando com competência, paciência e perseverança. 

5 - Há uma tabela da Associação para fixar honorários?

Quanto aos honorários, não temos sugestões, pois o Brasil é um país continental e a realidade socioeconômica é bem diferente de região para região. Aconselho que você se informe com os profissionais de sua região e faça uma média, tendo em vista que você está começando agora. Os honorários dependem de vários fatores como: experiência do profissional, local de atendimento, situação geográfica, modalidade de atendimento etc. 

6 - Sou estudante do curso de Psicopedagogia Institucional em Belém do Pará, e gostaria de saber:

Como o Profissional (psicopedagogo) pode cobrar seus honorários? Existe uma tabela? Como deve ser o recibo? Como psicopedagogo institucional você poderá dar recibo como assessor ou consultor pedagógico. Isso depende de sua formação inicial (pedagogo ou psicólogo).Procure um contador no seu estado que ele poderá lhe informar como proceder, pois cada estado e cidade tem uma forma de cobrar seus impostos. Quanto aos honorários, não temos uma tabela, pois o Brasil é um país continental e com uma grande diversidade econômica. 

7 - Quais são os critérios para a passagem de Associado Contribuinte para Associado Titular?

Os critérios são: I. Ser associado contribuinte da ABPp há pelo menos 3 (três) anos consecutivos e estar em dia com o pagamento da semestralidade. II. Apresentar certificado de Curso de Especialização em Psicopedagogia. III. Comprovar o exercício efetivo de atendimento psicopedagógico, em consultório ou instituição, pelo período de 5 (cinco) anos, no mínimo. IV. Redigir e ler a Comissão de Reconhecimento, um Memorial descrevendo sua trajetória profissional. V. Apresentar Curriculum Vitae comprovado, xerocado, de maneira cronológica. VI. Apresentar atestado de Supervisão com psicopedagogo de, no mínimo, 5 (cinco) anos. VII. Apresentar atestado de Terapia pessoal de, no mínimo, 3 (três) anos. VIII. Comprovar a participação em pelo menos um Congresso Brasileiro ou um Evento regional promovidos pela ABPp. 

8 - E o que é especificamente o Memorial que eu preciso fazer para ser uma associada titular?

O Memorial é uma espécie de autobiografia profissional em que você deverá incluir todas as suas atividades e por que escolheu esta atuação. Para poder ser associada titular, você terá que ter, também, 5 anos de atuação profissional e comprovar supervisão e terapia nesse período.Você poderá encontrar estas informações mais detalhadas no site da ABPp. 

9 - Quando eu me associar para me tornar um psicopedagogo reconhecido, eu vou receber uma carteirinha profissional?

Quando você se associar na ABPp, você poderá optar (depois de 3 anos de associada ininterruptamente) se deseja ser associada titular ou continuar a ser associada contribuinte. Ao se associar, você recebe uma Carteirinha de Associada da ABPp, mas não é uma Carteira Profissional, por não sermos reconhecidos legalmente. 

10 - Sou psicóloga e atendo em Psicopedagogia Clínica desde 1990, quando terminei o curso do Sedes Sapientiae.

Também sou coordenadora do setor numa clínica multidisciplinar. No passado fui associada da ABPp.

Depois interrompi por questões financeiras. Pelo que observei, preencho os critérios necessários para o reconhecimento, exceto ter sido associada nos últimos tempos. Acredito que fui associada três anos consecutivos ou mais porque recebi inúmeras revistas da associação. Gostaria, então, de saber o que poderíamos fazer para que eu conseguisse o reconhecimento da ABPP.

Após várias reuniões do Conselho Nacional para o estabelecimento de critérios, para que o associado contribuinte se torne associado titular, chegou-se a um denominador comum com relação à questão do tempo de contribuição que é a de  que só o associado que tenha contribuído por três anos consecutivos ou mais poderá se tornar associado titular. Isso porque surgiram vários pedidos para reconhecimento de profissionais que tinham acabado de se formar na área. Outros critérios também foram estipulados, tais como comprovação de supervisão e de terapia, entre outros, que você poderá encontrar no site da ABPp. Não temos a menor dúvida de que você está mais do que qualificada para o reconhecimento, mas, infelizmente, não podemos abrir precedentes, pois neste caso estaríamos ferindo não só a decisão do Conselho Nacional mas também o árduo trabalho deste Conselho para se chegar a um consenso sobre o reconhecimento. Temos a certeza de que você compreenderá esta decisão e que, no momento oportuno, você entre com seu pedido. 

11 - Como montar um Núcleo da ABPP?

Para formar um Núcleo, o grupo interessado (composto por 10 pessoas no mínimo, que deverão ser associados da ABPp por pelo menos 3 anos), deverá encaminhar uma carta ao Presidente e ao Conselho Nacional, formalizando a sua intenção. Para isso deverá seguir as normas estatutárias da Nacional. O referido Núcleo só poderá existir se ainda não houver nenhuma Seção no seu estado. Caso haja uma Seção, este grupo deverá encaminhar sua carta à Seção pertencente. 

12 - Gostaria de saber se sou obrigada a me inscrever na Seção ou Núcleo de minha cidade ou se posso escolher livremente.

A ABPp é uma Associação Nacional , com sede em São Paulo, e possui várias Seções e Núcleos que a representam em todo o país. Assim, todas as pessoas podem se associar à ABPp em qualquer Seção, Núcleo ou na Nacional, que o direito aos descontos, nos eventos em todo o país, o recebimento da revista e a contagem de tempo para seu reconhecimento como psicopedagoga pela ABPp é exatamente igual. Isto faz parte de nosso Estatuto e o seu direito à escolha do local de inscrição é garantido pela Constituição Brasileira. 

13- Gostaria de saber se já está instituído o Dia do Psicopedagogo, e qual é a justificativa da escolha da data.

Comemoramos o Dia do Psicopedagogo no dia 12 de novembro, que foi o dia da abertura legal da Associação Brasileira de Psicopedagogia.

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Outras indagações

Quais os procedimentos legais para abrir um consultório, destinado ao atendimento psicopedagógico?


Temos recebido inúmeros e-mails perguntando sobre como abrir uma clínica psicopedagógica. Nossos advogados nos respondem o seguinte.

“Servimo-nos da presente para orientar-lhe quanto a forma que deverá ser adotada pelos psicopedagogos para abrirem uma clínica. Primeiramente, cumpre esclarecer aos associados que a profissão de Psicopedagogia não se encontra regulamentada. Entretanto, a ABPp tem feito seu papel ao lutar pela aprovação do Projeto de Lei que visa a regulamentar a referida profissão.

Importante

É necessário esclarecê-los que esta luta envolve interesses de outras profissões (psicólogos, por exemplo), de modo que, a aprovação do projeto não é algo simples, entretanto, a ABPp tem cumprido o seu papel. Eis que se fez e fará presente em todos os momentos em que o Projeto é posto em debate junto ao Congresso, defende fervorosamente a aprovação da lei e acompanha o processo desde o seu nascedouro. Inobstantemente a isso, é necessário alertar que o exercício de uma profissão deve sempre estar regulamentado por lei, sob pena da atividade ser considerada clandestina e passível de sofrer as sanções cíveis e penais cabíveis.

Desta forma, o departamento jurídico, ao sugerir a forma de abertura da clínica, tenta justamente compatibilizar os interesses dos associados com o que determina a legislação, para que futuramente eles não sejam acusados de exercerem uma atividade ilícita.

Resta assim que, enquanto a profissão não estiver regulamentada, não é possível constituir uma clínica de Psicopedagogia e, essa observação serve tanto para pedagogos quanto para licenciados com curso de formação em outras áreas (Letras, Matemática, Artes etc.).

Isto porque, quando for celebrado o instrumento de constituição da sociedade civil, ele deverá ser necessariamente averbado junto ao Conselho Regional da respectiva profissão. Não existe um Conselho Regional de psicopedagogos porque a profissão ainda não foi regulamentada.

Saiba Mais

Se a sociedade civil for aberta como clínica de psicopedagogia, certamente haverá a disputa ou a recusa dos Conselhos de Psicologia para a averbação dessa sociedade civil; trata-se de um serviço que abrange o segmento profissional.

Por isso, indicamos para a solução deste problema que o profissional constitua a sua clínica como uma sociedade civil limitada, porém solicite a averbação junto ao Conselho Regional relativo à sua profissão que está formado (Psicologia ou Fonoaudiologia, por exemplo).

Nada impede que o mesmo apresente aos seus clientes a sua especialização em Psicopedagogia, porém, a sua clínica será constituída e credenciada junto ao conselho de sua profissão inicial.

Caso o associado não tenha a intenção de constituir uma sociedade civil limitada (S/C Ltda.), poderá atuar como autônomo, emitindo RPA, especificando os serviços prestados como sendo “serviços pedagógicos voltados à área específica da psicopedagogia “ou” serviços de Psicologia voltados à área específica da Psicopedagogia”.

Saiba Mais

Como a profissão ainda não está regulamentada, você poderá abrir uma firma individual e emitir o RPA (Recibo de Prestação de Serviço), colocando, é claro, no recibo como prestadora de .......... (a sua qualificação anterior), ou ainda abrir uma empresa Ltda., em que os custos de impostos são maiores. Sempre dependerá da sua formação anterior.”

Desta forma, haverá a indicação da sua especialidade e estará sendo atendida a legislação em vigor.

Posição do autor

Lembramos que a atuação como autônomo não implica uma carga tributária menor, dependerá da faixa de renda do associado, posto que, dependendo dos ganhos que auferir, poderá cair na tabela progressiva do IR, arcando como uma alíquota de 27,5%, além do ISS e INSS.”

Gostaria de saber qual é o código de serviço para se pagar o ISS, e qual é o valor?


Infelizmente nossa profissão ainda não foi reconhecida e, para pagar o ISS, teremos que colocar a nossa profissão de formação. Ex.: pedagogo coloca como aula particular. Quanto ao preço, ele varia de estado para estado e de região para região. Mesmo em São Paulo, depende do bairro e do tempo de atuação do profissional.

Preciso saber qual o código Nacional de Ocupação dos psicopedagogos.


O Código Brasileiro de Ocupação diz que o psicopedagogo agora faz parte da família 2394: programadores, avaliadores e orientadores de ensino. Você deve entrar no site do Ministério do Trabalho e do Emprego e procurar o CBO 2002.

Formei-me em Psicopedagogia Institucional e tenho uma amiga que se formou em Clínica. Podemos estar abrindo uma clínica prestando serviços de assessoramento psicopedagógico? Sou formada em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional e Supervisão Escolar. O que é preciso fazer para montar uma clínica ? É necessário que tenhamos alguma fonoaudióloga ou psicóloga para abrir a clínica?


A abertura de uma clínica de atendimento em Psicopedagogia que se proponha também em fazer assessoria requer muito mais cuidados do que confirmar a formação em graduação. É necessário, inicialmente, garantir que os profissionais envolvidos tenham experiência naquilo que querem oferecer, comprovada por currículo e memorial; que esses profissionais façam supervisão do trabalho que pretendem desenvolver com outros profissionais mais experientes na área; e, que, também cuidem de sua formação pessoal por processos de terapia. Desenvolver um trabalho em Psicopedagogia requer amadurecimento e cuidado com a formação pessoal, profissional e continuada. É recomendável que os profissionais de Psicopedagogia envolvidos nesse trabalho sejam associados da ABPp e que se envolvam nas discussões, nos cursos de formação, nos debates encaminhados por congressos.

Qual é o documento oficializador das 600 horas de curso de pós – graduação, para que o psicopedagogo venha a atuar na área Clínica?


Não existe um documento oficializador das 600 horas, porém ele faz parte do Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Psicopedagogo, que se encontra na Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados, em Brasília, para aprovação. A ABPp sugere aos Coordenadores de Cursos de Psicopedagogia que apenas observem esta exigência do PL, pois quando este for aprovado todos os cursos deverão ter as 600 horas.

Como todos nós percebemos, geralmente quem tem problemas em abrir uma clínica é o pedagogo quando este faz a especialização em Psicopedagogia. Então pergunto: por que, ao invés de lutar pela regulamentação da Psicopedagogia, não se lutar pela aprovação de atendimento clínico do pedagogo, já que ele tem o saber da aprendizagem? Acredito que desta forma não haveria mais problemas, porque a maioria de psicólogos faz Psicopedagogia, pedagogos fazem Psicopedagogia e até fonoaudiólogos fazem Psicopedagogia. Se pararmos para verificar bem, as ementas das duas profissões Pedagogia e Psicologia, a Psicopedagogia fica no meio, e o único que perde um pouco em relação a clínica é o pedagogo.


A ABPp entende que os pedagogos deveriam lutar mais por seus direitos. Porém historicamente isto não tem acontecido. Acreditamos que o profissional psicopedagogo por sua formação está melhor preparado para trabalhar em clínica que o pedagogo.

Ao concluir a Especialização em Psicopedagogia, o profissional pode se intitular psicopedagogo ?


Sim. Ele será graduado em Pedagogia, Psicologia ou outra área e terá especialização em Psicopedagogia.

Sendo especialista em Psicopedagogia, o profissional pode abrir seu consultório e atender na área clínica independente da sua formação inicial?


Sim. Temos no nosso site as informações para que o Psicopedagogo possa abrir seu consultório.

Eu sou pedagoga com mestrado e doutorado em Educação, além de uma longa experiência em sala de aula. Recentemente me graduei em Psicologia. Desejo atender realizar atendimentos clínicos tanto visando ao sujeito em suas questões emocionais, quanto em suas dificuldades pedagógicas. Posso atuar dessa forma?


O Curso que você fez deve ter dado todas as informações quanto ao diagnóstico e à intervenção psicopedagógica. Como você é também Psicóloga, o curso de formação também deve ter dado subsídios para sua atuação. Lembramos que você deverá tirar, junto ao CRP, sua credencial como Psicóloga Especialista em Psicopedagogia, para ter sua atuação garantida.

Sou formada em Administração de Empresas, não estou atuando em minha profissão. Quero fazer uma pós e gostei muito da Psicopedagogia. Gostaria de saber se terei problemas futuros por não ser graduada em áreas da Educação ou Saúde.


O campo de conhecimento da Psicopedagogia é muito amplo e um curso de especialização não consegue abranger todos os conhecimentos necessários, por isso o profissional precisa estar sempre estudando. Por você não ser da área de Educação ou Saúde, certamente precisará se dedicar mais. Quanto à profissão o Projeto de Lei que está em tramitação estabelece que a graduação deva ser em Pedagogia ou Psicologia, com especialização em Psicopedagogia, num curso de 600h/aula e que inclua estágio supervisionado. Acreditamos que, por época da assinatura da lei que regulamente a profissão as pessoas que não tiverem esta formação, mas que já estejam atuando na área venham a ser reconhecidas. Não podemos, entretanto, predizer quando será sancionada a referida lei. No entanto, se pretende atuar como psicopedagoga, escolha um curso que atenda às especificações da ABPp e veja as condições para ingressar nele. Os coordenadores dos cursos é que estipulam a que público ele se destina.

Um psicopedagogo possui um número de registro em algum conselho, como o CRM dos médicos?


Embora vários municípios tenham feito concurso público para psicopedagogos, a profissão ainda não é reconhecida o que significa que não existe um Conselho. Os associados da ABPp podem ter uma carteirinha que, entretanto, não tem valor legal.

Tenho formação em licenciatura plena em Língua Portuguesa e Psicopedagogia. Gostaria de saber se posso prestar concursos na área de Psicopedagogia já que sempre exige Pedagogia.


De acordo com a legislação vigente, os concursos públicos são regidos por editais que estabelecem os pré-requisitos para os candidatos, o sistema de avaliação, o regime de trabalho, a carga horária e a remuneração básica. Desta maneira a possibilidade ou não de prestar um exame depende unicamente do edital. Tendo em vista que até o momento a profissão de psicopedagogo não é regulamentada, acredito que, infelizmente, não caiba recurso, caso a habilitação da pessoa deixe de ser contemplada no edital.

Associação Brasileira de Psicopedagogia

Rua Teodoro Sampaio, 417 . conj.11 Pinheiros . CEP 05405-000 São Paulo - SP Fone/Fax: (11) 3085-7567 / 3085-2716 – e-mail: psicoped@uol.com.br

Não Finalizar

Um andarilho que caminha por um bosque sem olhar para trás, sem enxergar o quanto já caminhou e o que ainda lhe resta pela frente. Que não olha para baixo, a fim de escolher os melhores caminhos e desviar seus pés de possíveis pedras, buracos etc. Que não contempla a natureza lhe cercando e acompanhando. Que não fixa seu olhar no firmamento e percebe a sua infinita dimensão. Que não sente seus pés pisando na firmeza da terra. Um andarilho que não sente o cheiro do mato, das flores e plantas; que não escuta o cantar dos pássaros; que, em sua pressa para atingir o fim da caminhada, não se permite um descanso.

Certamente esse andarilho apenas caminhou, perdeu a oportunidade de viver a sua caminhada. Suas pegadas apagar-se-ão no primeiro sopro da natureza. E, se algum dia, vaguear sua memória em busca de recordações, terá poucas lembranças. Talvez, dessa caminhada, lembre-se apenas de que foi cansativa.

Os assuntos aqui abordados tiveram o propósito de proporcionar-lhe saberes sobre a conceituação da Psicopedagogia, seu objeto de estudo e método, como forma de levá-lo a compreender sua construção histórica, como ciência, no contexto mundial e, em especial, no Brasil.

E, ainda, procuramos analisar a Psicopedagogia, a partir das diferentes fundamentações teóricas que estruturam seu campo de estudos e pesquisa, propiciando-lhe conhecimentos sobre a aprendizagem e seus movimentos e sobre a dimensão interdisciplinar do conhecimento psicopedagógico.

Finalmente, oferecemos-lhe informações sobre o processo de formação do especialista em Psicopedagogia, seu código de ética e as entidades de classe da área.

Está aberto, portanto, seu campo de estudos e de pesquisas. Há muito que investigar sobre o assunto.

Caminhe, contemple, analise, pesquise.

Sucesso!