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Neste capítulo estudaremos

O profissional de Psicopedagogia é habilitado mediante curso de especialização, lato sensu, realizado em instituições de ensino devidamente credenciadas. Ele pode ser um profissional de Psicologia, Pedagogia, Fonoaudiologia ou de qualquer área que lide com Educação e Saúde. A especialização não gradua um profissional, apenas o torna um conhecedor, em maior grau, de um campo científico. Portanto, o Psicopedagogo não é um profissional graduado, mas um profissional que já tem uma profissão e que acrescentou uma especialização em Psicopedagogia.


No Brasil já existe um local que congrega os especialistas em Psicopedagogia: trata-se da Associação Brasileira de Psicopedagogia – ABPp, que teve sua origem na Associação Estadual de Psicopedagogia de São Paulo. Fundada em 1980, por um grupo de profissionais já atuantes na área, que pesquisavam e construíam conhecimentos acerca das dificuldades de aprendizagem como fenômeno expressivo e de relevância para o contexto escolar, a entidade tem caráter científico-cultural, sem fins lucrativos.
O Psicopedagogo como profissional
Desde sua fundação, a Associação Brasileira de Psicopedagogia tem promovido conferências, mesasredondas, cursos, seminários, congressos, bem como a divulgação de trabalhos sobre sua área de atuação, por meio da Revista Psicopedagogia. Nos últimos anos, a ABPp vem cuidando de questões referentes à formação, ao perfil e ao reconhecimento profissional do psicopedagogo


Cabe ao psicopedagogo inicialmente diferenciar as situações facilitadoras/dificultadoras pelas quais as pessoas passaram resgatando seu processo (incluindo na história de vida a aprendizagem) Exemplo: Como andou? Como falou? Como se adaptou à escola? Como reagiu frente às tarefas escolares... Posteriormente identificar o quando e o porquê.
No curso de formação em Pedagogia, a prioridade está nas atividades de ensino, neste sentido a pedagogia está ligada à docência e, posteriormente, aos especialistas em Educação (orientador educacional, orientador pedagógico, administrador escolar).
No curso de formação em Psicologia, a prioridade está no conhecimento das teorias psicológicas explicando o sujeito em detrimento às teorias de ensino.
As duas formações geram uma necessidade de uma complementação, de um aprofundamento, partindo da articulação de como ocorre o processo de aprendizagem sem deslocar do seu contexto real. Entendo a articulação como a não fragmentação do conhecimento e da ação nos modelos vigentes.
Neste sentido, surgem um novo conhecimento e um novo profissional, com uma nova atuação que não pode ser a justaposição de conhecimentos e ações e sim articulação e adequação à situação vivida. Não cuidar desta nova atuação, como nova profissão, implica correr riscos no exercício desta atividade, assim a Psicopedagogia deverá ser normalizada e legalizada, nesses princípios.
Este conhecimento e atuação só podem ser propostos em um curso de formação em nível de pós-graduação, onde a meta é propiciar a transferência para a sociedade destes conhecimentos construídos cientificamente.
A Psicopedagogia inicialmente se apresentou como uma especialização que influenciou a própria mudança da Educação, conforme Cezar Coll (entre outros) escreveu em seus livros. Com o passar do tempo, essa especialização gerou uma ação tão específica que só aquele que fez a Psicopedagogia, é que pode exercer a Psicopedagogia. Neste sentido, é que regulamentar esta profissão se faz essencial para garantirmos a redução de distorções da prática. O mercado já tem pedagogos e psicólogos qualificados, precisamos garantir psicopedagogos também qualificados através de formação e regulamentação da profissão.
Portanto, este profissional precisa ter uma sólida construção teórica, uma vivência significativa na realidade, conviver com o ambiente de produção de conhecimentos a partir de um comprometimento ético.
A partir da LDB de no 9.394/96 houve uma abertura para novos cursos que atendessem à necessidade do futuro. É a responsabilidade de pessoas que no presente que propiciem a sobrevivência do homem em uma sociedade de mudanças.
Antes da LDB, contava-se com a Resolução no 12/83 que criava cursos de pós-graduação em nível de especialização e aperfeiçoamento, que se destinavam à qualificação de docentes para o magistério superior e que tinham a duração mínima de 360 horas não computando o tempo de estudo individual ou em estudo sem assistência docente.
Este curso de pós-graduação stricto sensu tinha a intenção de aprofundar o conhecimento de uma determinada área que culminaria na construção de novas ideias que beneficiassem a sociedade como um todo. Porém, em 16/12/98, foi criada a Portaria no 80 da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) para o aprimoramento de conhecimento ou técnicas de investigação científica, tecnológica ou artística, visando a uma atuação mais dinâmica e efetiva no mercado.
Foi denominado de mestrado profissionalizante, uma vez que não implica a eliminação do mestrado anteriormente denominado acadêmico. Sua intenção é desenvolver capacidades de concepção e elaboração de projetos, visando à área profissional, garantindo a compreensão e resolução de problemas imediatos, porém direcionadas para o futuro.
A sociedade exige profissional com perfis diferenciados e habilidades específicas para enfrentar um mercado diversificado e em constante renovação. Neste sentido, o psicopedagogo apresenta-se como um dos que atendem a esta nova necessidade, o que justifica a sua formação em nível de pósgraduação. É o encontro da universidade com as exigências da sociedade. Neste encontro se exige do profissional, maturidade, experiência profissional mínima, e ter passado por um processo de aprendizagem reflexiva e consciente. Isto só é atingido num processo de interação, ação, atuação, e construção de conhecimento “útil” às pessoas.


Inicialmente a pós-graduação latu-sensu, com 360 horas apenas, propiciava uma especialização sem a intenção de profissionalizar, porém a Psicopedagogia de forma intuitiva já propunha esta formação com uma carga horária e exigência acadêmica maior, aproximando-se das ideias envolvendo atualmente o mestrado profissionalizante.


É comum encontrarmos, atualmente, em cada família, uma pessoa que precise de apoio em seu processo de aprendizagem. Estas famílias têm procurado psicopedagogos na tentativa de entender o que está acontecendo com seus filhos, afastando-se de “rótulos” precipitados.
O que buscam é o atendimento que facilite o retorno de seu filho ao processo de aprendizagem escolar e não mais subsídios familiares que protelam de forma muito significativa esse retorno. A família não nega seu problema, porém ela espera o atendimento à escolaridade de seu filho reduzindo a repetência, a evasão, a troca de escola como soluções aos problemas escolares e a ajuda efetiva junto aos profissionais da escola e à própria família.
O psicopedagogo participa ativamente em parceria com profissionais de diferentes áreas como: Psicólogos, Fonoaudiólogos, Médicos etc. sem perder a sua especificidade e nem utilizar instrumentos que são exclusivos de outras áreas como testes psicológicos.
Este atendimento ocorre em nível clínico e a regulamentação desta profissão permitirá a expansão deste atendimento às diferentes camadas sociais.
A profissão cria um novo mercado de trabalho e não uma reserva, visto que, há mais de 30 anos, os psicopedagogos atuam em escolas, hospitais, creches, entre outros.
Uma das contribuições de peso da entidade, para a comunidade psicopedagógica, foi a elaboração do Código de Ética do Especialista em Psicopedagogia, transcrito a seguir, que orienta sobre a prática desta especialização, assim como apresenta os referenciais éticos necessários para o exercício profissional.

Para ter maior aprofundamento do conteúdo, acesse o caderno de estudos na plataforma. (Página 93/97).
A Associação Brasileira de Psicopedagogia tem um site oficial que oferta aos especialistas inúmeros serviços, como consultas, orientações, espaço para publicação, artigos. Há também um periódico publicado pela ABPp que traz pesquisas recentes na área. O endereço do site é: .