Bem vindo!
Neste capítulo estudaremos

O artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos num texto legal. Pode desdobrar-se em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos; os incisos em alíneas e as alíneas em itens. De acordo com a Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998 (alterada pela Lei Complementar no 107, de 26 de abril de 2001), e com o Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, que estabelecem normas e diretrizes para a elaboração, redação, alteração e consolidação - entre outros aspectos - de atos normativos, são as seguintes as regras fundamentais em relação ao artigo:
O texto de um artigo inicia-se por maiúscula e encerra-se por ponto-final. Quando se subdivide em incisos, a disposição principal, chamada caput (do latim, cabeça), encerra-se por dois-pontos e as subdivisões encerram-se por ponto e vírgula, exceto a última, que terminará por ponto-final.
Em referências, emprega-se a forma abreviada art., seguida de algarismo arábico e do símbolo de numeral ordinal até o nove:
- O fundamento é o art. 5o da Constituição.
- A Lei Complementar no 75, no seu art. 37, trata (...);
A partir do número dez, emprega-se apenas o algarismo arábico correspondente:
- Fizemos referência ao art. 10.
Parágrafo
O parágrafo é a divisão imediata do artigo e pode conter explicações ou modificações da proposição anterior. É representado pelo sinal gráfico §, forma entrelaçada dos esses iniciais da expressão latina signum sectionis (sinal de seção, corte).
Clique sobre as abas abaixo:
Emprega-se o sinal gráfico §:
a. antes do texto do parágrafo, quando seguido de número. Emprega-se o ordinal até o nono, dispensando-se o ponto entre o numeral e o texto. A partir do § 10, emprega-se a numeração cardinal, seguida de ponto:
› § 1o Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá (...). ]
› § 11. A violação do disposto neste artigo sujeita (...).
b. nas citações e referências bibliográficas:
› Agiu nos termos do art. 37, § 4o , da Constituição Federal.
Emprega-se o sinal gráfico duplo §§, quando seguido de número, indicando mais de um parágrafo:
O art. 32 e seus §§ 4o e 5o esclarecem o assunto. Usa-se a palavra parágrafo por extenso quando:
a. o parágrafo for único:
› Art. 18. O Subcomitê Gestor de Tabelas será constituído (...)
› Parágrafo único. O SGT será coordenado (...)
b. o sentido for vago, indeterminado, e estiver desacompanhado do número:
› Isso se refere ao parágrafo anterior.
› Nota: a forma p. único somente poderá ser usada nas referências, entre parênteses:
· (art. 32, p. único, do Código Eleitoral)
O texto de um parágrafo inicia-se por maiúscula e encerra-se por ponto final. Quando se subdivide em incisos, empregam-se dois-pontos antes das subdivisões, que se separam por ponto e vírgula, exceto a última, terminada por ponto final.
Inciso
O inciso é usado como elemento discriminativo do caput de um artigo ou de um parágrafo. Ele vem após dois-pontos, é indicado por algarismos romanos, seguido de travessão e separado por ponto e vírgula, exceto o último, que se encerra por ponto final.
Clique sobre os itens abaixo:
- A
- B
As iniciais dos textos do inciso são minúsculas:
» Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
› I – o Tribunal Superior Eleitoral;
› II – os tribunais regionais eleitorais;
› III – os juízes eleitorais;
› IV – as juntas eleitorais.
Quando citado em ordem direta, recomenda-se que o inciso seja grafado por extenso:
» a alínea c do inciso v (...).
› Na ordem indireta, o nome inciso pode ser suprimido:
› o art. 67, IX, c, do Regimento Interno.
Alínea
A alínea é o desdobramento dos incisos e vem indicada por letras minúsculas seguidas de parênteses.
Quanto às iniciais e à pontuação dos textos das alíneas, empregam-se as mesmas regras dos incisos: | Quando citada em ordem direta, a alínea deve ser grafada por extenso: |
» Art. 14. (...) › § 1o O alistamento eleitoral e o voto são: |
» a alínea c do inciso V (...). › Na ordem indireta, o nome alínea pode ser suprimido: |
Item
O item é o desdobramento das alíneas e vem indicado por algarismos arábicos. As letras iniciais e a pontuação dos textos dos itens seguem o padrão dos incisos:
» Art. 1o São inelegíveis:
- (...)
- II – para presidente e vice-presidente da República:
- a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:
- 1. os ministros de Estado;
- 2. os chefes dos órgãos (...).
Observações:
a. por ser termo latino, caput deve ser destacado (itálico ou negrito):
› O caput do art. 91 da Constituição.
b. quando citado na ordem indireta, deve vir entre vírgulas:
› O art. 91, caput, da Constituição.
› alguns manuais de Redação Oficial orientam a não empregar a abreviatura de número. Assim, indicam:
» Lei no 6.368/1976.